Nova política de segurança cibernética para instituições financeiras

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Em 18 de dezembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou duas resoluções com novas exigências que enrijecem a política de segurança cibernética nacional e pressionam o sistema financeiro com novas obrigações de governança, prevenção e respostas a incidentes.  

De acordo com o BCB, o prazo para as instituições se adequarem às novas exigências de segurança é até 1º de março de 2026. O normativo aponta mudanças nos requisitos para a contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem.   

Continue a leitura para ver, na prática, o que muda nos requisitos de cibersegurança.

O que muda na política de segurança cibernética? 

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizaram as regras da política de segurança cibernética para instituições reguladas do sistema financeiro.

Entre as novas exigências, destacam-se os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, que passam a ser tratados como infraestrutura crítica.

Segundo as resoluções BCB nº 538 e CMN nº 5.274 detalham a adoção de mecanismos específicos de proteção, incluindo controles de autenticação, criptografia, rastreabilidade, gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão periódicos e ações de monitoramento.

Além disso, devem ser realizados testes de forma independente e gerar documentação formal, incluindo planos de ação para correção das vulnerabilidades identificadas. Os resultados, assim como incidentes cibernéticos relevantes e testes de continuidade de negócios, passam a integrar os relatórios periódicos à alta administração.

Ambientes sensíveis, como PIX, STR e RSFN, passam a exigir isolamento físico e lógico, monitoramento contínuo e avaliações periódicas de vulnerabilidades.

Da mesma forma, os controles também se aplicam a sistemas de terceiros executados com recursos computacionais da própria instituição, reforçando a responsabilidade sobre fornecedores e serviços de nuvem.

Nesse sentido, o novo modelo estabelece 14 diretrizes obrigatórias e detalha exigências que antes ficavam a critério de cada instituição. Na prática, as resoluções passam a exigir:

  1. Autenticação
  2. Mecanismos de criptografia
  3. Prevenção e detecção de intrusão
  4. Prevenção de vazamento de informações
  5. Proteção contra softwares maliciosos
  6. Rastreabilidade
  7. Gestão de cópias de segurança (backup)
  8. Avaliação e correção de vulnerabilidades
  9. Controles de acesso
  10. Hardening de ativos de tecnologia
  11. Proteção de rede
  12. Gestão de certificados digitais
  13. Requisitos de segurança para integração via APIs
  14. Ações de inteligência no ambiente cibernético

Portanto, isso significa sair de uma lógica reativa — baseada em respostas pontuais a incidentes — para um modelo proativo e orientado por risco, no qual não basta “ter política”: é preciso provar a execução.

Qual o impacto da política de segurança cibernética para as instituições financeiras? 

Primeiramente, as novas exigências regulatórias não demandam apenas “políticas”, mas sim uma capacidade operacional comprovável, o que aumenta a pressão regulatória por padrões mais elevados de segurança para instituições reguladas. 

Ainda mais com a digitalização acelerada, o crescimento exponencial do PIX, os volumes de transação que passam pela Rede do Sistema Financeiro Nacional e o aumento da sofisticação das ameaças, torna-se insustentável um modelo regulatório baseado em diretrizes vagas. 

Esse movimento tem impacto direto na maturidade digital do país. Contudo, para as empresas, isso pode significar redução de riscos operacionais e reputacionais.

Além de maior confiança de clientes, parceiros e investidores, dada a ampliação da previsibilidade, menor superfície de ataque e maior capacidade de sustentar a inovação digital com segurança.  

Conforme destaca Frederico Tostes, Country Manager da Fortinet Brasil, um dos pontos centrais da Resolução CMN nº 5.274 é a integração entre tecnologia, processos e pessoas.   

Nesse caso, as mudanças ocorrem em meio a um cenário de crescente preocupação com a cibersegurança, especialmente após incidentes recentes contra instituições financeiras e a identificação de provedores terceirizados como um elo vulnerável na cadeia tecnológica. 

O que as instituições financeiras precisam fazer agora? 

Certamente, as novas resoluções consolidam uma mudança clara na postura regulatória: não basta declarar aderência, é necessário demonstrar capacidade operacional contínua. Nesse contexto, destacam-se seis ações principais: 

Transformar política em execução comprovável  

Revisar a política de segurança cibernética e vinculá-la a controles mínimos efetivamente executados, com responsáveis, periodicidade e evidências auditáveis contínuas. A expectativa regulatória deixa de ser declaratória e passa a ser operacional. 

Estruturar o pentest anual como processo regulatório 

Planejar testes de intrusão independentes com escopo adequado, garantir relatório técnico e executivo, formalizar plano de ação e manter documentação e evidências de correção conforme práticas observadas em análises e fiscalizações. 

Fortalecer rastreabilidade e trilhas de auditoria 

Assegurar que logs relevantes sejam coletados, retidos e protegidos contra alteração ou exclusão, permitindo reconstrução de eventos, investigação de incidentes e atendimento a demandas de fiscalização. 

Elevar o nível de controle sobre identidades e acessos 

Reforçar autenticação forte, especialmente em ambientes críticos e na comunicação via RSFN, e implementar controles rigorosos para acessos privilegiados, com segregação de funções e rastreabilidade das ações. 

Formalizar a gestão de vulnerabilidades e correções 

Adotar processos periódicos de identificação, priorização e tratamento de vulnerabilidades em ativos e sistemas, com SLAs definidos, validação pós-correção e histórico documentado. 

Reforçar proteção de dados e continuidade operacional 

Fortalecer a governança de cópias de segurança — incluindo segregação, controle de acesso e testes regulares de restauração — além de revisar controles relacionados à gestão de chaves e certificados, reduzindo riscos de exposição ou uso indevido por terceiros. 

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